A
lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias foi
sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. A decisão foi publicada
na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da União (DOU).
O
texto determina que o condutor mantenha aceso os faróis do veículo, utilizando
luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação
pública nas rodovias. A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, prevê em caso de
descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$
85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O projeto de lei havia sido
aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante
a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
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