O
procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte, Luciano Silva Costa Ramos, no exercício de suas atribuições e com
objetivo de dar plena eficácia aos comandos normativos contidos no artigo 118
da lei complementar 464/2012, decidiu executar o ressarcimento de débito ao
erário a ser cobrado do ex-prefeito de Ouro Branco, Nilton Medeiros, no valor
de R$ 88.963,41 mil.
Além
de provocar mais um processo de Improbidade Administrativa, o não pagamento da
multa incluirá na Dívida Ativa, não podendo contratar com o poder público
municipal. O processo teve origem em 2009, mas só este ano a cobrança foi
executada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário