Termina no próximo dia 2 o
prazo para os partidos políticos entregarem suas prestações de contas do exercício
financeiro de 2015 à Justiça Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais e
nacionais estão obrigados a fazer a entrega. Os partidos que não tiveram
movimentação financeira, nem de bens estimáveis em dinheiro, estão dispensados
de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, devendo entregar a
Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, o que não dispensa a
obrigatoriedade de manterem a guarda de sua contabilidade e dos livros
obrigatórios.
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