Por uma decisão do Governo Federal, durante
todo o período de vigência do Fundef (1998-2006), essa regra foi desrespeitada,
fato que levou à propositura de diversas ações judiciais.
Na ação, a Prefeitura
de Antônio Martins pede o ressarcimento no valor correspondente a toda a
diferença entre o valor mínimo definido na Lei e aquele fixado ilegalmente em
montante inferior. A substituição do Fundef pelo Fundeb, que passou a
contemplar toda a educação básica, não eliminou a dívida da União com os
Estados e Municípios em razão do descumprimento da legislação anterior. Isso
porque, como se trata de recurso vinculado para a educação, que acabou sendo
desviado para outras finalidades, é obrigatória sua aplicação nos anos
seguintes, como forma de compensação.
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