A
juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, julgou
procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação por
responsabilização de improbidade administrativa e condenou o padre prefeito do
município, Jocimar Dantas de Araújo,
além da empresa F. de Assis Alves – ME e seu proprietário Francisco de Assis
Alves por irregularidades cometidas em contrato para prestação de serviços de
transporte.
A
magistrada constatou, inclusive através de perícia, superfaturamento em valores
pagos pelo município à contratada que prestava serviços de condução de
moradores para procedimentos na área de saúde e também administrativos em
outros municípios, como Natal. Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar
Dantas ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do último subsídio que
tenha recebido do Município de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral
do dano ao erário, no valor de R$ 48.460,62
e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
O
empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME ressarcem
também, solidariamente, o Município no montante de quase R$ 50 mil e ficam
impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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