O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça Adjunto,
ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em desfavor do prefeito de Caraúbas,
Ademar Ferreira da Silva.
São imputados ao denunciado
os crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e desvio de
rendas públicas da Prefeitura do Município.
O MPRN pleiteia que o
denunciado seja obrigado a indenizar o erário municipal no montante de R$
77.000,18, com correção monetária, além da condenação nas sanções previstas nos
art, 89 da Lei nº 86666/93, arts. 288, caput, e 299, ambos do Código Penal; e
art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, todos na forma do art.69 do Código
Penal.
A base da denúncia são os
fatos apurados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, ocorridos em
janeiro de 2010, quando Ademar Ferreira da Silva, valendo-se da função de
prefeito, se associou a outras pessoas, entre as quais servidores da Prefeitura
de Caraúbas e empresários da região, para cometer os crimes mencionados.

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