Um ex-aluno de Escola
Técnica Estadual pagará R$ 10 mil de indenização por danos morais por difamar professor
no Facebook. Ele teria publicado imagens manipuladas na rede social, vinculando
o educador ao consumo de álcool e drogas e a supostas vantagens na
comercialização de uniforme escolar. O aluno responderá pessoalmente pelos
danos, porque, na prolação da sentença, já era maior de idade. A decisão é da
5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Na ação, o jovem alegou que
as postagens foram publicadas em grupo privado no Facebook, sem acesso a
terceiros, em situação de brincadeira inserida num contexto habitual entre
adolescentes. Contudo, testemunhas afirmaram que fotos foram impressas e
colocadas nas paredes da escola e que o fato repercutiu negativamente entre
todos os alunos e professores.
Para o relator do recurso,
desembargador James Siano, configurou-se ato ilícito, que comporta devida
reparação por danos à imagem do professor, bem como para impor medida de
caráter punitivo e educativo, a fim de coibir a reiteração da conduta.


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