O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça com um pedido de
cumprimento da sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e à
União que forneçam, através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos
(Unicat), a medicação à base de “5FU”, destinada ao tratamento quimioterápico,
para o caso dos pacientes em que haja prescrição médica. A sentença, fruto da
ação civil pública de número 0008487-85.2009.4.05.8400, já transitou em julgado
e prevê ainda que esse medicamento seja repassado à Liga Norte riograndense
Contra o Câncer. Os réus foram intimados a cumprir a decisão em um prazo de 30
dias úteis, sob pena de multa de R$ 4 mil por dia.
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