Em vigor desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil (CPC)
trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da
pensão alimentícia. Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de
desconto em folha de pagamento aumentou. Confira as principais alterações.
Proteção ao crédito
Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser
cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga
devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) ou no cadastro do Serasa.
Desconto em folha de pagamento
O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil,
limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também
seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art. 529, §3º).
Prisão
Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao
juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores
atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado,
sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.
Acordos extrajudiciais
O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um
compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas
regras da cobrança judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário