A
partir deste sábado, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de
outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo
crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na
tentativa de interferir nas disputas pelo voto. Entre os casos que podem
permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a
compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato
deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo
momento a legalidade do ato.
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