Segundo o documento, a situação é “em
virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência
provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem
prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes
no Estado do Rio Grande do Norte”. Ainda de acordo com o decreto, durante o
período em que persistir a situação de emergência, o Estado poderá contratar
com dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto e as obras e
os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela
estiagem.
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