O
Diário Oficial da União publica hoje (15) a Lei 13.313, que autoriza o
trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) como garantia de empréstimo consignado. Na quarta-feira (13), o plenário
do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do
setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
O
texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100%
do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

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