Desde
ontem, segunda-feira (25), observado o prazo de três dias úteis contados do
protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral deve
fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano,
cujos registros tenham sido solicitados pelos partidos políticos ou coligações.
As convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação de
coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
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