Os postos de combustível do
Rio Grande do Norte estão proibidos de abastecer os veículos após ser acionada
a trava automática de segurança. A Lei 10.081/2016 que regulamenta o serviço
foi publicado na edição desta quinta-feira (21) pelo Boletim Legislativo
Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN. O texto da nova lei, em seu artigo
2º determina ainda a proibição do abastecimento com bicos e bombas que não
possuam o sistema de desarme automático nos postos revendedores de combustíveis
em território norte-riograndense.
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