O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de
Ipanguaçu, emitiu recomendação aos proprietários de bares e supermercados,
autoridades policiais, conselheiros tutelares e à população dos municípios de
Ipanguaçu e Itajá, a fim de combater a poluição sonora e garantir o cumprimento
dos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito
à entrada e permanência de crianças e adolescentes em festas e proibição da
venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos.
O documento prevê que quando
os proprietários de bares, casas de show e danceterias realizarem festas, caso
queiram obter autorização para entrada de crianças e adolescentes
desacompanhados de responsáveis legais, dirijam-se com pelo menos 10 dias úteis
de antecedência à autoridade judicial a fim de requerer o devido alvará. Caso a
licença judicial não seja concedida, os responsáveis pelos estabelecimentos
devem proibir o ingresso de crianças e adolescentes que não estejam na
companhia de um responsável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário