Se
o servidor público entrar em greve, perde o direito de receber seu salário
integral. Greve ele poderá fazer. Está assegurado na Constituição. Mas os dias
em que permanecer parado serão descontados do salário. Foi o que decidiu,
ontem, por seis votos contra quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF). Prevaleceu
ali o entendimento de que não se deve pagar por serviço que não foi prestado.
Salvo em dois casos, a saber.
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