sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça considera prática da vaquejada inconstitucional

Apontada como um patrimônio da cultura nordestina, a prática da vaquejada foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, nesta quinta-feira (6). A decisão do pleno do STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor da Lei 15.299/2013, do estado do Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, e seis votando pela ilegalidade da prática.

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