Apontada como um patrimônio da cultura
nordestina, a prática da vaquejada foi considerada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983, nesta quinta-feira (6). A decisão do pleno do
STF foi apertada, com cinco ministros votando a favor da Lei 15.299/2013, do
estado do Ceará e que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e
cultural, e seis votando pela ilegalidade da prática.
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