sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Só se trabalhar! Entrou em greve não recebe salário

Se o servidor público entrar em greve, perde o direito de receber seu salário integral. Greve ele poderá fazer. Está assegurado na Constituição. Mas os dias em que permanecer parado serão descontados do salário. Foi o que decidiu, ontem, por seis votos contra quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF). Prevaleceu ali o entendimento de que não se deve pagar por serviço que não foi prestado. Salvo em dois casos, a saber.

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