
O
ministro Dias Toffoli devolveu, para conclusão de julgamento, o pedido de vista
feito em junho último da ação de inconstitucionalidade com base na qual o
plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a vaquejada – competição em
que os participantes devem derrubar o boi, depois de tracioná-lo pelo rabo –
pode ser aceita e regulamentada como prática desportiva e cultural. Até agora,
o placar do julgamento da ADI 4.983, de autoria da Procuradoria-Geral da
República, registra um empate de quatro a quatro.
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