sexta-feira, 22 de julho de 2016

Agora é Lei: Postos de combustível não podem abastecer após acionamento da trava de segurança

Os postos de combustível do Rio Grande do Norte estão proibidos de abastecer os veículos após ser acionada a trava automática de segurança. A Lei 10.081/2016 que regulamenta o serviço foi publicado na edição desta quinta-feira (21) pelo Boletim Legislativo Eletrônico da Assembleia Legislativa do RN. O texto da nova lei, em seu artigo 2º determina ainda a proibição do abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme automático nos postos revendedores de combustíveis em território norte-riograndense.

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