A Promotoria de Justiça da
Comarca de Janduís emitiu Recomendação à prefeita Lígia de Souza Félix, para
que efetue, no prazo de 15 dias, a exoneração de Stephania Ayssila de Brito do
cargo de Controladora Geral do Município, bem como de outros eventuais ocupantes
de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que
detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
O art. 4º da Lei Municipal
308/2007 do município de Janduís determina que o cargo de Controlador Geral é
de provimento em comissão do nível CC-2, ou seja, não pode ser declarado cargo
político, apesar de ser de livre escolha e nomeação.
A Promotoria de Justiça
levou em conta, ainda, a informação dada pela própria prefeita, de que a
ocupante do cargo é sua parente em terceiro grau, o que configura
irregularidade.
Com a Recomendação, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também quer evitar prática de
nepotismo cruzado em Janduís. Assim, devem ser exonerados aqueles que detenham
relação de parentesco com o Governador e Vice-governador do Estado, Secretários
Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
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