O
universo espetacular da vaquejada está ameaçado. O Supremo Tribunal Federal (STF)
surpreendeu na última quinta-feira (6) ao decidir pela inconstitucionalidade da
prática. O julgamento dos ministros teve como foco a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983, proposta pela Procuradoria Geral da
República, contra a Lei 15.299/2013, do Ceará, que regulamentaria a vaquejada
como prática desportiva e cultural em seu território. Contudo, a decisão abre
precedente para que outros estados também tenham a atividade secular suspensa,
inclusive no RN.
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