segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. 
Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo. 
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.

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