terça-feira, 24 de maio de 2016

Sancionada lei que obriga farol baixo aceso em rodovias durante o dia

A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial da União (DOU).

O texto determina que o condutor mantenha aceso os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública nas rodovias. A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, prevê em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

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